Lei Ordinária nº 9.296/2023
Confere o título de "Capital Sergipana do Arroz" à cidade de Ilha das Flores.
LEI Nº 9.296, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
Confere o título de "Capital Sergipana do Arroz" à cidade de Ilha das Flores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido o título de "Capital Sergipana do Arroz" à cidade de Ilha das Flores, no Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 06 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Cristiano Cavalcante - União Brasil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.