Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.296/2023

Confere o título de "Capital Sergipana do Arroz" à cidade de Ilha das Flores.

LEI Nº 9.296, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

Confere o título de "Capital Sergipana do Arroz" à cidade de Ilha das Flores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido o título de "Capital Sergipana do Arroz" à cidade de Ilha das Flores, no Estado de Sergipe.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 06 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Cristiano Cavalcante - União Brasil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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