Lei Ordinária nº 9.281/2023
Denomina Rodovia Bernardino Mitidieri a Rodovia SE-160, no trecho que liga o Município de Boquim ao Povoado Colônia Treze, no Município de Lagarto.
LEI Nº 9.281, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Denomina Rodovia Bernardino Mitidieri a Rodovia SE-160, no trecho que liga o Município de Boquim ao Povoado Colônia Treze, no Município de Lagarto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rodovia Bernardino Mitidieri" a Rodovia SE-160, no trecho que liga o Município de Boquim ao Povoado Colônia Treze, no Município de Lagarto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 15 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa da Deputada Maisa Mitidieri - PSD
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.