Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.271/2023

Institui a "Semana Estadual de Conscientização e Prevenção sobre os Males Causados pelo Uso Intenso de Celulares, Tablets e Computadores por Bebês, Crianças e Adolescentes", e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.271, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Institui a "Semana Estadual de Conscientização e Prevenção sobre os Males Causados pelo Uso Intenso de Celulares, Tablets e Computadores por Bebês, Crianças e Adolescentes", e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual de Conscientização e Prevenção sobre os Males Causados pelo Uso Intenso de Celulares, Tablets e Computadores por Bebês, Crianças e Adolescentes", a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de novembro.

Parágrafo único. A semana de que trata o "caput" deste artigo fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 2º A "Semana Estadual de Conscientização e Prevenção sobre os Males Causados pelo Uso Intenso de Celulares, Tablets e Computadores por Bebês, Crianças e Adolescentes" pode ser celebrada com palestras e reuniões elucidativas e preventivas para a população, na rede pública de ensino e saúde, propaganda em emissoras de rádio e televisão, distribuição de informativos, entre outras formas.

Art. 3º Na execução da referida proposta, o Poder Público pode efetuar convênios e parcerias com entidades afins.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 12 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Doutor Samuel - Cidadania

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.