Lei Ordinária nº 9.270/2023
Confere à Cidade de Itabaiana, o título de "Capital Sergipana do Comércio e do Comerciante".
LEI Nº 9.270, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Confere à Cidade de Itabaiana, o título de "Capital Sergipana do Comércio e do Comerciante".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido à Cidade de Itabaiana, o título de "Capital Sergipana do Comércio e do Comerciante".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Marcos Oliveira - PL
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.