Lei Ordinária nº 9.266/2023
Denomina "Rodovia Desembargador Aloísio de Abreu Lima", o trecho da Rodovia SE-339, que liga o Povoado Pirunga à sede do Município de Capela, no Estado de Sergipe.
LEI Nº 9.266, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
Denomina "Rodovia Desembargador Aloísio de Abreu Lima", o trecho da Rodovia SE-339, que liga o Povoado Pirunga à sede do Município de Capela, no Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Rodovia Desembargador Aloísio de Abreu Lima", o trecho da Rodovia SE-339, que liga o Povoado Pirunga à sede do Município de Capela, no Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 04 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
André Soares Clementino
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa dos Deputados Cristiano Cavalcante - União Brasil e Adailton Martins - PSD
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.