Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.266/2023

Denomina "Rodovia Desembargador Aloísio de Abreu Lima", o trecho da Rodovia SE-339, que liga o Povoado Pirunga à sede do Município de Capela, no Estado de Sergipe.

LEI Nº 9.266, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

Denomina "Rodovia Desembargador Aloísio de Abreu Lima", o trecho da Rodovia SE-339, que liga o Povoado Pirunga à sede do Município de Capela, no Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Rodovia Desembargador Aloísio de Abreu Lima", o trecho da Rodovia SE-339, que liga o Povoado Pirunga à sede do Município de Capela, no Estado de Sergipe.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 04 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

André Soares Clementino

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa dos Deputados Cristiano Cavalcante - União Brasil e Adailton Martins - PSD

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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