Lei Ordinária nº 9.261/2023
Dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.261, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia - CIPFIBRO, no âmbito do Estado de Sergipe.
Parágrafo único. Considera-se pessoa com fibromialgia, aquela diagnosticada com uma doença reumatológica que afeta a musculatura, causando dores no corpo, fadiga, sono não reparador, alterações de memória, ansiedade, depressão e alterações intestinais.
Art. 2º A CIPFIBRO deve ser expedida mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID, e deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - nome completo;
II - data de nascimento;
III - número da carteira de identidade civil;
IV - número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
V - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm); e
VI - assinatura ou impressão digital do identificado.
Art. 3º O Poder Executivo deve indicar o órgão competente para emissão da Carteira de Identificação, a ser expedida com validade de 05 (cinco) anos, podendo ser renovada quando expirada.
Art. 4º O Poder Executivo pode regulamentar esta Lei, estabelecendo as normas necessárias para a sua fiel execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 18 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Walter Gomes Pinheiro Junior
Secretário de Estado da Saúde
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Cristiano Cavalcante - União Brasil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Decreto nº 575/2024 de 02/02/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.