Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.257/2023

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da COLÔNIA DE PESCADORES E AQUICULTORES Z-7 DE NEÓPOLIS E REGIÃO, CNPJ Nº 13.151.543/0001-51, de que trata a Lei nº 2.455, de 06 de dezembro de 1983, com sede e foro no Município de Neópolis.

LEI Nº 9.257, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da COLÔNIA DE PESCADORES E AQUICULTORES Z-7 DE NEÓPOLIS E REGIÃO, CNPJ Nº 13.151.543/0001-51, de que trata a Lei nº 2.455 , de 06 de dezembro de 1983, com sede e foro no Município de Neópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da COLÔNIA DE PESCADORES E AQUICULTORES Z-7 DE NEÓPOLIS E REGIÃO, CNPJ Nº 13.151.543/0001-51, de que trata a Lei nº 2.455 , de 06 de dezembro de 1983, com sede e foro no Município de Neópolis, domiciliada na Rua Gomes de Assunção, nº 490, Centro, CEP 49.980-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 10 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Netinho Guimarães - PL

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2455/1983 de 06/12/1983