Lei Ordinária nº 9.252/2023
Institui o "Julho Dourado", mês de reflexão e promoção de eventos sobre a saúde de animais de rua e animais domésticos de estimação, e a importância da prevenção de zoonoses, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.252, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Institui o "Julho Dourado", mês de reflexão e promoção de eventos sobre a saúde de animais de rua e animais domésticos de estimação, e a importância da prevenção de zoonoses, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Julho Dourado", mês de reflexão e promoção de eventos sobre a saúde de animais de rua e animais domésticos de estimação (pets), e a importância da prevenção de zoonoses.
Parágrafo único. O mês de que trata o "caput" deste artigo fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2º O mês "Julho Dourado" tem os seguintes objetivos:
I - promover ações que tragam qualidade de vida aos animais de rua e animais domésticos de estimação;
II - promover palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca da importância de medidas preventivas de zoonoses e de instrução para o zelo com animais de rua e animais domésticos de estimação;
III - instituir campanhas de adoção de animais abandonados;
IV - contribuir para a melhoria dos indicadores relativos à saúde dos animais de rua e animais domésticos de estimação;
V - promover intercâmbio visando ampliar o nível de resolutividade das ações relacionadas à saúde de animais de rua e animais domésticos de estimação por meio de integração da população, de órgãos públicos e privados e de organizações não governamentais que atuam na área de defesa animal;
VI - divulgar os preceitos contidos na Declaração Universal dos Direitos dos Animais da Organização das Nações Unidas - ONU e da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - Unesco.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 10 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Neto Batalha - PP
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.