Lei Ordinária nº 9.247/2023
Confere à Cidade de Poço Redondo, o título de "Capital Sergipana do Cangaço".
LEI Nº 9.247, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Confere à Cidade de Poço Redondo, o título de "Capital Sergipana do Cangaço".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido à Cidade de Poço Redondo, o título de "Capital Sergipana do Cangaço".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 10 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Doutor Samuel - Cidadania
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.