Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.233/2023

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES DA LAGOA COMPRIDA - ACTLC, CNPJ Nº 18.197.763/0001-30, com sede e foro no Município de Poço Redondo.

LEI Nº 9.233, DE 10 DE JULHO DE 2023

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES DA LAGOA COMPRIDA - ACTLC, CNPJ Nº 18.197.763/0001-30, com sede e foro no Município de Poço Redondo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES DA LAGOA COMPRIDA - ACTLC, CNPJ Nº 18.197.763/0001-30, com sede e foro no Município de Poço Redondo, domiciliada na Rua Lagoa Comprida, s/n, Bairro Lagoa Comprida, CEP. 49.810-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 10 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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