Lei Ordinária nº 9.231/2023
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO UMBAUBENSE DE ARTESÕES - ASSUMA, CNPJ Nº 06.016.186/0001 - 53, com sede e foro no Município de Umbaúba.
LEI Nº 9.231, DE 10 DE JULHO DE 2023
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO UMBAUBENSE DE ARTESÕES - ASSUMA, CNPJ Nº 06.016.186/0001 - 53, com sede e foro no Município de Umbaúba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO UMBAUBENSE DE ARTESÕES - ASSUMA, CNPJ Nº 06.016.186/0001-53, com sede e foro no Município de Umbaúba, domiciliada na Rodovia Itabaianinha III TV, nº 422, Centro, CEP. 49.260-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.