Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.231/2023

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO UMBAUBENSE DE ARTESÕES - ASSUMA, CNPJ Nº 06.016.186/0001 - 53, com sede e foro no Município de Umbaúba.

LEI Nº 9.231, DE 10 DE JULHO DE 2023

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO UMBAUBENSE DE ARTESÕES - ASSUMA, CNPJ Nº 06.016.186/0001 - 53, com sede e foro no Município de Umbaúba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO UMBAUBENSE DE ARTESÕES - ASSUMA, CNPJ Nº 06.016.186/0001-53, com sede e foro no Município de Umbaúba, domiciliada na Rodovia Itabaianinha III TV, nº 422, Centro, CEP. 49.260-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 10 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.