Lei Ordinária nº 9.229/2023
Acrescenta, altera e revoga dispositivos na Lei nº 5.697, de 18 de julho de 2005, que dispõe sobre a criação do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, e, em decorrência, sobre a extinção do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.229, DE 07 DE JULHO DE 2023
Acrescenta, altera e revoga dispositivos na Lei nº 5.697 , de 18 de julho de 2005, que dispõe sobre a criação do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, e, em decorrência, sobre a extinção do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentadas a alínea "g" ao inciso II e a alínea "e" ao inciso VI, ambos do art. 7º; alterados os artigos 10 e 20; alterado o inciso I e revogado o inciso III, ambos do art. 21; acrescentada a
Seção XIV ao
Capítulo VII, com os artigos 25-C e 25-D; todos da Lei nº 5.697 , de 18 de julho de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º.
I - ...
II - ...
a) ...
...
g) Diretoria de Obras - DIOB.
III - ...
...
VI - ÓRGÃOS OPERACIONAIS:
a) ...
...
e) Diretoria de Obras - DIOB."
"Art. 10. A Diretoria Executiva do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE é composta por 07 (sete) membros, que são os Diretores Executivos, nomeados, em comissão, pelo Governador do Estado, ocupantes dos respectivos cargos de Diretor-Presidente, Diretor Administrativo e Financeiro, Diretor Técnico, Diretor de Operações, Diretor de Transportes e Trânsito, Diretor de Planejamento Rodoviário e Faixa de Domínio e Diretor de Obras, cujos requisitos, exigências e funções devem ser definidos no Regulamento Geral do DER/SE."
"Art. 20. À Diretoria Técnica - DITEC compete articular e executar todos os atos preparatórios, incluindo os que lhe forem demandados pelas demais Diretorias, para fins de licitação, contratação e execução das atividades relativas ao planejamento, construção, restauração e manutenção de rodovias, bem como compete as atividades relativas ao desenvolvimento, absorção e aplicação de tecnologia de engenharia rodoviária, além de exercer outras atividades correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas."
"Art. 21. ...
I - Gerência de Planejamento Técnico - GEPLANTEC;
...
III - (REVOGADO);
..."
"CAPÍTULO VII
DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS
...
Seção XIV Da Diretoria de Obras
"Art. 25-C. À Diretoria de Obras - DIOB compete supervisionar, coordenar e fiscalizar a execução das atividades relativas à construção e restauração de rodovias, e exercer outras atividades correlatas, bem como as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
"Art. 25-D. A Diretoria de Obras - DIOB é dirigida por profissional de nível superior, formado em Engenharia Civil, e, como órgão operacional da autarquia especial, funciona estruturada na seguinte subunidade orgânica: - Gerência de Obras - GEOB."
Art. 2º Observados os parâmetros da Lei nº 8.496 , de 28 de dezembro de 2018, bem como da Lei nº 9.156 , de 8 de janeiro de 2023, fica transferido do quadro de cargos em comissão da Administração Pública Estadual Direta do Poder Executivo, de que trata o Anexo I da Lei nº 8.496 , de 28 de dezembro de 2018, para o quadro de cargos em comissão de diretores executivos do DER/SE, de que trata o Anexo I da Lei nº 5.697 , de 18 de julho de 2005, ficando incluído na consolidação constante do Anexo Único desta Lei, o seguinte cargo de provimento em comissão, com subordinação direta ao respectivo Diretor-Presidente: - 01 (um) cargo de Superintendente Especial, Símbolo CCE-22.
Parágrafo único. A transferência do cargo em comissão referido neste artigo, necessário à reestruturação do DER/SE, por força desta Lei, deve ser operacionalizada mediante utilização dos valores correspondentes ao referido cargo, de modo a não importar aumento de despesa de pessoal, procedendo-se o ajuste orçamentário e financeiro dessa compensação no Quadro de Cargos de que trata o "caput" deste artigo.
Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 21, inciso I, da Lei nº 5.697 , de 18 de julho de 2005, com a redação dada por força do art. 1º desta Lei, fica alterada a denominação do cargo de Gerente de Planejamento Tecnológico, do Quadro de Cargos em Comissão constante do Anexo II da referida Lei, para Gerente de Planejamento Técnico.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a dispor, em Decreto, Resolução ou Portaria, sobre a estrutura, competências e atribuições da DIOB, respeitadas as disposições desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 07 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Luiz Roberto Dantas de Santana
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
CONSOLIDAÇÃO DO
ANEXO I DA LEI Nº 5.697 , DE 18 DE JULHO DE 2005
"LEI Nº 5.697 , de 18 DE JULHO DE 2005
ANEXO I
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DESERGIPE - DER/SE
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DOS DIRETORES EXECUTIVOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE
Diretor-Presidente 01
Diretor Administrativo e Financeiro 01
Diretor Técnico 01
Diretor de Operações 01
Diretor de Transportes e Trânsito 01
Diretor de Planejamento Rodoviário e Faixa de Domínio 01
Diretor de Obras 01
" Art. 1
Seção XIV
Da Diretoria de Obras
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5697/2005 de 18/07/2005
Lei Ordinária nº 8496/2018 de 28/12/2018
Lei Ordinária nº 9156/2023 de 09/01/2023