Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.227/2023

Altera a ementa e os artigos 1º a 3º da Lei nº 6.431, de 25 de junho de 2008, que institui no Estado de Sergipe, o Dia Estadual de Combate à Homofobia, e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.227, DE 03 DE JULHO DE 2023

Altera a ementa e os artigos 1º a 3º da Lei nº 6.431 , de 25 de junho de 2008, que institui no Estado de Sergipe, o Dia Estadual de Combate à Homofobia, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 6.431 , de 25 de junho de 2008, que institui no Estado de Sergipe, o Dia Estadual de Combate à Homofobia, alterada a ementa e os artigos 1º a 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Institui o "Dia de Combate à LGBTfobia", e dá providências correlatas."

"Art. 1º Fica instituído o "Dia de Combate à LGBTfobia", a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de maio."

"Art. 2º O dia de que trata o art. 1º desta Lei fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe."

"Art. 3º O Estado de Sergipe e a sociedade civil organizada podem promover seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas que enfatizem o espírito de solidariedade, igualdade e fraternidade na erradicação do preconceito e da violência contra a população de Lésbicas, Gays, Bisexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexuais, Assexuais e demais orientações sexuais e identidades de gênero."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 03 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6431/2008 de 25/06/2008