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Lei Ordinária nº 9.224/2023

Institui a "Semana Estadual do Apicultor e de Proteção às Abelhas".

LEI Nº 9.224, DE 28 DE JUNHO DE 2023

Institui a "Semana Estadual do Apicultor e de Proteção às Abelhas".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual do Apicultor e de Proteção às Abelhas", a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 20 do mês de maio.

Parágrafo único. A comemoração da semana de que trata o "caput" deste artigo fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 2º A Semana Estadual do Apicultor e de Proteção às Abelhas tem o objetivo de divulgar a importância da apicultura, das abelhas e da polinização animal, para garantir o equilíbrio do ecossistema e a produção de alimentos, bem como para fomentar o agronegócio.

Art. 3º O Estado de Sergipe e a sociedade civil organizada podem promover seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da apicultura e da proteção às abelhas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 28 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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