Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.221/2023

Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 8.547, de 1º de julho de 2019, que institui o Dia do Policial Militar Feminino, Bombeiro Militar Feminino e do Policial Civil Feminino, do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.221, DE 28 DE JUNHO DE 2023

Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 8.547 , de 1º de julho de 2019, que institui o Dia do Policial Militar Feminino, Bombeiro Militar Feminino e do Policial Civil Feminino, do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 8.547 , de 1º de julho de 2019, que institui o Dia do Policial Militar Feminino, Bombeiro Militar Feminino e do Policial Civil Feminino, do Estado de Sergipe, alterada a ementa e o art. 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:

Institui o "Dia da Policial Militar, da Bombeira Militar, da Policial Penal, da Policial Civil e da Perita Criminal".

"Art. 1º Fica instituído o "Dia da Policial Militar, da Bombeira Militar, da Policial Penal, da Policial Civil e da Perita Criminal", a ser comemorado no dia 31 de maio.

Parágrafo único. O dia de que trata o "caput" deste artigo fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 28 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

João Eloy de Menezes

Secretário de Estado da Segurança Pública

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8547/2019 de 01/07/2019