Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.220/2023

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a FRATERNIDADE PET, CNPJ Nº 34.864.107/0001-08, com sede e foro no Município de Aracaju.

LEI Nº 9.220, DE 28 DE JUNHO DE 2023

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a FRATERNIDADE PET, CNPJ Nº 34.864.107/0001-08, com sede e foro no Município de Aracaju.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a FRATERNIDADE PET, CNPJ Nº 34.864.107/0001-08, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliada na Avenida Coronel Sizino da Rocha, nº 79, Bairro Jabotiana, CEP 49.095-590, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 28 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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