Lei Ordinária nº 9.217/2023
Institui o Dia Estadual dos Aventureiros da Igreja Adventista do Sétimo Dia, no âmbito do Estado de Sergipe.
LEI Nº 9.217, DE 28 DE JUNHO DE 2023
Institui o Dia Estadual dos Aventureiros da Igreja Adventista do Sétimo Dia, no âmbito do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Sergipe, o "Dia Estadual dos Aventureiros da Igreja Adventista do Sétimo Dia", a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado de maio.
Parágrafo único. O dia de que trata o "caput" deste artigo fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 28 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.