Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.214/2023

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da FUNDAÇÃO DR. JOSÉ NELSON BARBOSA, CNPJ Nº 04.084.235/0001-60, de que trata a Lei nº 4.740, de 27 de dezembro de 2002, com sede e foro no Município de Propriá.

LEI Nº 9.214, DE 05 DE JUNHO DE 2023

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da FUNDAÇÃO DR. JOSÉ NELSON BARBOSA, CNPJ Nº 04.084.235/0001-60, de que trata a Lei nº 4.740 , de 27 de dezembro de 2002, com sede e foro no Município de Propriá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da FUNDAÇÃO DR. JOSÉ NELSON BARBOSA, CNPJ Nº 04.084.235/0001-60, de que trata a Lei nº 4.740 , de 27 de dezembro de 2002, com sede e foro no Município de Propriá, domiciliada à Rua Dr. Francisco Porfírio de Brito, nº 389, Centro, CEP. 49.900-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 05 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4740/2002 de 27/12/2002