Lei Ordinária nº 9.205/2023
Altera o § 3º do art. 1º da Lei nº 8.996, de 30 de março de 2022, que institui a Gratificação por Atividade Pericial Agregada - GAPA, no âmbito da Coordenadoria-Geral de Perícias - COGERP, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.205, DE 10 DE MAIO DE 2023
Altera o
§ 3º do art. 1º da Lei nº 8.996 , de 30 de março de 2022, que institui a Gratificação por Atividade Pericial Agregada - GAPA, no âmbito da Coordenadoria-Geral de Perícias - COGERP, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o
§ 3º do art. 1º da Lei nº 8.996 , de 30 de março de 2022, que institui a Gratificação por Atividade Pericial Agregada - GAPA, no âmbito da Coordenadoria-Geral de Perícias - COGERP, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
I - ...
§ 1º
§ 2º
§ 3º A GAPA deve ser concedida aos servidores em efetivo exercício de suas atribuições, bem como àqueles que estejam em gozo de afastamento nos casos previstos nos incisos I, VI e VII do art. 51 da Lei nº 2.148 , de 21 de dezembro de 1977, que institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado de Sergipe.
§ 4º"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
João Eloy de Menezes
Secretário de Estado da Segurança Pública
Lucivanda Nunes Rodrigues
Secretária de Estado da Administração
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8996/2022 de 30/03/2022