Lei Ordinária nº 9.201/2023
Reconhece a Utilidade Pública Estadual a FEDERAÇÃO SERGIPANA DE PROTEÇÃO ANIMAL - FESPA, CNPJ nº 38.254.631/0001-00, com sede e foro no Município de Aracaju.
LEI Nº 9.201, DE 05 DE MAIO DE 2023
Reconhece a Utilidade Pública Estadual a FEDERAÇÃO SERGIPANA DE PROTEÇÃO ANIMAL - FESPA, CNPJ nº 38.254.631/0001-00, com sede e foro no Município de Aracaju.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a FEDERAÇÃO SERGIPANA DE PROTEÇÃO ANIMAL - FESPA, CNPJ nº 38.254.631/0001-00, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliada na Avenida Franklin de Campos Sobral, nº 2185, Bairro Grageru, CEP 49027-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 05 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
JEFERSON ANDRADE GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Georgeo Passos - CIDADANIA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.