Lei Ordinária nº 9.200/2023
Declara a "Festa do Abacaxi", do Município de Aquidabã, "Bem de Interesse Cultural", e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.200, DE 05 DE MAIO DE 2023
Declara a "Festa do Abacaxi", do Município de Aquidabã, "Bem de Interesse Cultural", e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a "Festa do Abacaxi", do Município de Aquidabã, "Bem de Interesse Cultural", na forma do
§1º do art. 9º da Lei nº 9.088 , de 23 de agosto de 2022.
Art. 2º A festa de que trata o art. 1º desta Lei fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Aracaju, 05 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
JEFERSON ANDRADE GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Francisco Marcel Freire Resende
Secretário de Estado da Educação e da Cultura, em exercício
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa da Deputada Lidiane Lucena - REPUBLICANOS
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.