Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.200/2023

Declara a "Festa do Abacaxi", do Município de Aquidabã, "Bem de Interesse Cultural", e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.200, DE 05 DE MAIO DE 2023

Declara a "Festa do Abacaxi", do Município de Aquidabã, "Bem de Interesse Cultural", e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a "Festa do Abacaxi", do Município de Aquidabã, "Bem de Interesse Cultural", na forma do

§1º do art. 9º da Lei nº 9.088 , de 23 de agosto de 2022.

Art. 2º A festa de que trata o art. 1º desta Lei fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Aracaju, 05 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

JEFERSON ANDRADE GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Francisco Marcel Freire Resende

Secretário de Estado da Educação e da Cultura, em exercício

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa da Deputada Lidiane Lucena - REPUBLICANOS

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.