Lei Ordinária nº 9.190/2023
Declara o "Festival de Inverno do Povoado Palmares", do Município de Riachão do Dantas, "Bem de Interesse Cultural".
LEI Nº 9.190, DE 19 DE ABRIL DE 2023
Declara o "Festival de Inverno do Povoado Palmares", do Município de Riachão do Dantas, "Bem de Interesse Cultural".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o "Festival de Inverno do Povoado Palmares", do Município de Riachão do Dantas, "Bem de Interesse Cultural", na forma do
§1º do art. 9º da Lei nº 9.088 , de 23 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Aracaju, 19 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.