Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.189/2023

Institui o "Dia Estadual do Paradesporto", e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.189, DE 19 DE ABRIL DE 2023

Institui o "Dia Estadual do Paradesporto", e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Paradesporto", a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro.

Art. 2º No Dia instituído por esta Lei podem ser desenvolvidas ações esportivas, torneios e palestras sobre a importância e valorização do paradesporto, ampliando a inclusão da pessoa com deficiência no Estado de Sergipe.

Art. 3º O "Dia Estadual do Paradesporto" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Aracaju, 19 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.