Lei Ordinária nº 9.185/2023
Altera para INSTITUTO NOSSA SENHORA DE GUADALUPE - INSG, a denominação da então Ação Solidária Seguidores de Cristo - ASSC, CNPJ nº 05.915.190/0001-90, de que trata a Lei nº 6.543, de 18 de dezembro de 2008, com sede no Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Indiaroba.
LEI Nº 9.185, DE 17 DE ABRIL DE 2023
Altera para INSTITUTO NOSSA SENHORA DE GUADALUPE - INSG, a denominação da então Ação Solidária Seguidores de Cristo - ASSC, CNPJ nº 05.915.190/0001-90, de que trata a Lei nº 6.543 , de 18 de dezembro de 2008, com sede no Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Indiaroba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado para INSTITUTO NOSSA SENHORA DE GUADALUPE - INSG, a denominação da então Ação Solidária Seguidores de Cristo - ASSC, CNPJ nº 05.915.190/0001-90, de que trata a Lei nº 6.543 , de 18 de dezembro de 2008, com sede no Povoado Riacho do Marco, s/n, BR-101, Zona Rural, CEP. 49.230-000, Município de Santa Luzia do Itanhy, e foro na Comarca de Indiaroba, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 17 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6543/2008 de 18/12/2008