Lei Ordinária nº 9.183/2023
Transforma a Secretaria Especial do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEEM em Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEEM, e o Gabinete de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - GCLOG em Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG, altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 9.156, de 8 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Administração Pública Estadual, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.183, DE 10 DE ABRIL DE 2023
Transforma a Secretaria Especial do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEEM em Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEEM, e o Gabinete de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - GCLOG em Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG, altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 9.156 , de 8 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Administração Pública Estadual, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformada a atual Secretaria Especial do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEEM, em Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEEM, e o atual Gabinete de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - GCLOG em Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG.
§ 1º Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, os atuais cargos de Secretário Especial de Trabalho, Emprego e Empreendedorismo e de Secretário-Chefe do GCLOG ficam transformados, respectivamente, em Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo e em Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística.
§ 2º A Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG não deve possuir em seu Quadro de Pessoal o cargo de Secretário-Executivo, de que trata o
§ 1º do art. 53 da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023.
§ 3º A SECLOG deve aproveitar a estrutura de pessoal atualmente disponibilizada para a GCLOG, acrescida de cargos de provimento efetivo e em comissão eventualmente disponibilizados pelo Poder Executivo, sendo que o aumento de despesa com pessoal decorrente desta Lei deve ser absorvido pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que deve suportar o impacto através da não execução de outras despesas, de modo a não onerar o Orçamento Fiscal do Estado de Sergipe, dispensada a realização imediata de crédito suplementar.
Art. 2º Fica acrescentado o item 3 à alínea "c" do inciso I, alterados o item 3.2 da alínea "d" do inciso I e o
§ 3º, e revogado
§ 5º, todos do art. 5º; alterado o "caput" do art. 6º; revogados os incisos III e IV do art. 17; acrescentada a Subseção I-A à
Seção III do CAPÍTULO III do
TÍTULO ÚNICO; acrescentado o
Art. 17-A; alterada a nomenclatura da Subseção II constante na
Seção VI do CAPÍTULO III do
TÍTULO ÚNICO; alterado o "caput" do art. 27; alterado o inciso XVII e acrescentado o inciso XXIII, ambos do art. 34; revogado o art. 40; e alterado o
§ 1º do art. 53, todos da Lei nº 9.156 , de 8 de janeiro de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
I - ...
a) ...
c) ...
1. ...
3. Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG.
d)
1. ...
3. ...
3.2. Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEEM;
§ 1º ...
§ 3º Integra a estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, inclusive para fins orçamentários e financeiros, a Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG, com subordinação direta ao Governador do Estado.
§ 5º (REVOGADO)" (NR)
"Art. 6º A Administração Pública Estadual Direta do Poder Executivo é composta por 16 (dezesseis) Secretarias de Estado e por 7 (sete) órgãos a elas equiparados, conforme art. 5º desta Lei.
Parágrafo único. ..."
"Art. 17. ...
I - ...
III - (REVOGADO);
IV - (REVOGADO);"
"TÍTULO ÚNICO ...
CAPÍTULO III
Seção III
Subseção I-A Secretaria Especial de Gestão Das Contratações, Licitações e Logística
Art. 17-A Compete à Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG:
I - a proposição, quando for o caso, ao Governador do Estado de alterações no marco regulatório das temáticas referentes a licitações, contratos e logística;
II - o auxílio ao Governador do Estado na gestão estratégica das licitações e contratos administrativos do Poder Executivo Estadual;
III - a centralização e condução dos processos licitatórios, conforme estabelecido em Decreto do Poder Executivo Estadual, que deve definir, no mínimo:
a) os critérios objetivos de relevância pública que determinam quais processos licitatórios se submetem à centralização na SECLOG;
b) as etapas do processo licitatório que serão conduzidas pela SECLOG;
IV - a solicitação de informações e documentos relativos a processos licitatórios conduzidos pelos demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
V - a criação e manutenção de um sistema centralizado contendo informações sobre os processos licitatórios e contratos administrativos celebrados pela Administração Pública Estadual;
VI - a gestão integrada da cadeia logística para aquisição de materiais e serviços auxiliares;
VII - outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.
Parágrafo único. As competências de que trata este artigo se darão inclusive para fins de homologação e adjudicação, em atenção ao art. 43, inciso VI, da Lei (Federal) nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e ao art. 71, inciso IV, da Lei (Federal) nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, além de outras atribuições correlatas."
"TÍTULO ÚNICO ...
CAPÍTULO III
Seção VI
Subseção II Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo
Art. 27. Compete à Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEEM:
I - ..."
"Art. 34. ...
I - ...
XVII - Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo;
XXIII - Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística." (NR)
"Art. 40. (REVOGADO)"
"Art. 53. ...
§ 1º A estrutura de cargos em comissão referida no "caput" deste artigo deve compor a estrutura de cargos em comissão da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, salvo em relação aos cargos de Secretário-Executivo, que integram o Quadro de Pessoal da respectiva Secretaria ou Órgão equiparado, conforme disposto no inciso III do art. 44 desta Lei.
§ 2º ..." (NR)
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei devem correr por conta do orçamento do Poder Executivo, ficando o mesmo autorizado a abrir créditos especiais até o limite de R$ 2.330.665,00 (dois milhões, trezentos e trinta mil e seiscentos e sessenta e cinco reais) no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado de Sergipe para o exercício de 2023 para a inclusão das ações orçamentárias "Pagamento de Pessoal Ativo", "Manutenção Geral da SETEEM", nelas incluídas as despesas de custeio em geral, vinculada ao Órgão Orçamentário "Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEEM", observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
§ 1º Os créditos de que tratam este artigo têm por origem anulação de dotações da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC.
§ 2º As ações orçamentárias que tenham pertinência temática com as competências da SETEEM devem ser remanejadas ou transpostas, conforme o caso, para este mesmo órgão, inclusive aquelas relacionadas a fundos públicos que eventualmente lhes sejam vinculados.
§ 3º O Fundo do Trabalho do Estado de Sergipe - FT/SE, de que trata a Lei nº 8.530 , de 16 de maio de 2019, passa a ser vinculado à SETEEM.
Art. 4º Devem ser transferidas para a SETEEM ou SECLOG e aos seus respectivos titulares, conforme o caso, as competências e incumbências estabelecidas em leis gerais ou específicas, contratos, convênios ou instrumentos congêneres dos Órgãos transformados por esta Lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.280 , de 29 de janeiro de 2004; o
§ 5º do art. 5º, os incisos III e IV do art. 17 e o
Art. 40. da Lei nº 9.156 , de 8 de janeiro de 2023.
Aracaju, 10 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 29.130 , DE 11/04/2023
Art. 1
Art. 2
CAPÍTULO III
Subseção I-A
Secretaria Especial de Gestão Das Contratações, Licitações e Logística
Art. 17-A
CAPÍTULO III
Subseção II
Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo
Art. 27
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9156/2023 de 09/01/2023
Lei Ordinária nº 5280/2004 de 29/01/2004
Lei Ordinária nº 8530/2019 de 16/05/2019