Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.182/2023

Altera o "caput" do art. 1º da Lei nº 8.569, de 02 de setembro de 2019, que dispõe sobre a criação do Complexo Industrial Portuário de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.182, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Altera o "caput" do art. 1º da Lei nº 8.569 , de 02 de setembro de 2019, que dispõe sobre a criação do Complexo Industrial Portuário de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 1º da Lei nº 8.569 , de 02 de setembro de 2019, que dispõe sobre a criação do Complexo Industrial Portuário de Sergipe, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica autorizada a criação, pelo Poder Executivo Estadual, do Complexo Industrial Portuário de Sergipe, a ser localizado nos Municípios de Barra dos Coqueiros, Santo Amaro das Brotas, Laranjeiras, Maruim, Rosário do Catete, Japaratuba, Carmópolis, General Maynard, Pirambu e Capela, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento econômico e a geração de empregos na região.

Parágrafo único ..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 10 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 29.130 , DE 11/04/2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8569/2019 de 02/09/2019