Lei Ordinária nº 9.182/2023
Altera o "caput" do art. 1º da Lei nº 8.569, de 02 de setembro de 2019, que dispõe sobre a criação do Complexo Industrial Portuário de Sergipe, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.182, DE 10 DE ABRIL DE 2023
Altera o "caput" do art. 1º da Lei nº 8.569 , de 02 de setembro de 2019, que dispõe sobre a criação do Complexo Industrial Portuário de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 1º da Lei nº 8.569 , de 02 de setembro de 2019, que dispõe sobre a criação do Complexo Industrial Portuário de Sergipe, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica autorizada a criação, pelo Poder Executivo Estadual, do Complexo Industrial Portuário de Sergipe, a ser localizado nos Municípios de Barra dos Coqueiros, Santo Amaro das Brotas, Laranjeiras, Maruim, Rosário do Catete, Japaratuba, Carmópolis, General Maynard, Pirambu e Capela, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento econômico e a geração de empregos na região.
Parágrafo único ..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 29.130 , DE 11/04/2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8569/2019 de 02/09/2019