Lei Ordinária nº 9.179/2023
Institui o ano de 2023 como "Ano Cultural Maria Thétis Nunes".
LEI Nº 9.179, DE 10 DE ABRIL DE 2023
Institui o ano de 2023 como "Ano Cultural Maria Thétis Nunes".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O ano de 2023 fica instituído como "Ano Cultural Maria Thétis Nunes", em comemoração ao centenário de nascimento dessa ilustre pesquisadora sergipana que deixou um importante legado para a nossa historiografia.
Parágrafo único. Durante o ano de 2023 devem ser estimuladas a promoção ou a realização de atividades educacionais, artísticas e culturais que divulguem e exaltem o centenário da homenageada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 10 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Luciano Bispo - PSD
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 29.130 , DE 11/04/2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.