Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.179/2023

Institui o ano de 2023 como "Ano Cultural Maria Thétis Nunes".

LEI Nº 9.179, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Institui o ano de 2023 como "Ano Cultural Maria Thétis Nunes".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O ano de 2023 fica instituído como "Ano Cultural Maria Thétis Nunes", em comemoração ao centenário de nascimento dessa ilustre pesquisadora sergipana que deixou um importante legado para a nossa historiografia.

Parágrafo único. Durante o ano de 2023 devem ser estimuladas a promoção ou a realização de atividades educacionais, artísticas e culturais que divulguem e exaltem o centenário da homenageada.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 10 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Luciano Bispo - PSD

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 29.130 , DE 11/04/2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.