Lei Ordinária nº 9.175/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento Fiscal de 2023 do Estado de Sergipe e altera a Lei nº 8.645, de 08 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2020-2023, para permitir a capitalização do Banco do Estado de Sergipe S.A. - BANESE, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.175, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento Fiscal de 2023 do Estado de Sergipe e altera a Lei nº 8.645 , de 08 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2020-2023, para permitir a capitalização do Banco do Estado de Sergipe S.A. - BANESE, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover capitalização do Banco do Estado de Sergipe S.A. - BANESE, por aumento de capital, na forma prevista pelas regulações aplicáveis, até o limite de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais).
Art. 2º Para atender aos fins do art. 1º, fica alterada a Lei nº 8.645 , de 08 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) 2020-2023, nos seguintes termos:
I - o Programa "0021. Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação" passa a ser denominado "0021. Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Inovação e Política de Capitalização do Banco do Estado de Sergipe S.A."
II - fica incluído o seguinte indicador estratégico no Programa alterado pelo inciso I deste artigo:
"Denominação e Fonte Unidade de Medida Responsável Referência
Data Índice
Volume de recursos aplicados na capitalização do BANESE R$ SEFAZ Dez/2023 36 milhões"
III - ficam incluídos os seguintes objetivo e órgão responsável no Programa de que trata o inciso I deste artigo:
"Objetivo 007: Assegurar que o índice de basileia do Banese esteja em conformidade com seu planejamento estratégico.
Órgão Responsável: Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ"
IV - o objetivo de que trata o inciso III deste artigo passa a contar com a seguinte meta:
"Meta 2020-2023
* Apoiar o BANESE com participação acionária do Estado."
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial noOrçamento Fiscal do Estado de Sergipe, até o valor de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), na Unidade Orçamentária 16101 - Despesas Próprias - SEFAZ, mediante a inclusão da ação "Participação Acionária no BANESE", a ser categorizada como operação especial.
Art. 4º Os recursos para abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei são provenientes da anulação de dotações da Reserva de Contingência.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 24 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda
Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Governador do Estado
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 29.121 , DE 27/03/2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8645/2020 de 08/01/2020