Lei Ordinária nº 9.172/2023
Revê o vencimento básico dos Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.172, DE 08 DE MARÇO DE 2023
Revê o vencimento básico dos Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores dos vencimentos básicos dos Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe ficam revistos, no percentual de 6% (seis por cento), a partir de 1º de janeiro de 2023.
Parágrafo único. Estende-se às Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas - VPNI`s a revisão estabelecida no "caput" deste artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Ministério Público, no exercício de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 08 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Ministério Público
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 29.110 , DE 09/03/2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.