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Lei Ordinária nº 9.169/2023

Fixa o subsídio dos Membros do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.169, DE 08 DE MARÇO DE 2023

Fixa o subsídio dos Membros do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal de Procurador de Justiça será fixado em R$ 41.845,48 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), devendo ser implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, da seguinte forma:

I - R$ 37.589,95 (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos), a partir de 1º de abril de 2023;

II - R$ 39.717,68 (trinta e nove mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024;

III - R$ 41.845,48 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Art. 2º Os subsídios dos Promotores de Justiça das Entrâncias Final e Inicial e dos Promotores de Justiça Substitutos resultam da aplicação do diferencial de 5% (cinco por cento) entre as categorias da carreira, conforme previsto pela Lei Complementar nº 177 , de 21 de dezembro de 2009.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações consignadas no Orçamento do Estado para o Ministério Público, ficando, caso necessário, autorizado o Poder Executivo a proceder à abertura dos Créditos Suplementares respectivos, observado o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar (Federal) nº 101 , de 04 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 08 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Ministério Público

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 29.110 , DE 09/03/2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 177/2009 de //