Lei Ordinária nº 9.168/2023
Fixa o subsídio dos Desembargadores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.168, DE 08 DE MARÇO DE 2023
Fixa o subsídio dos Desembargadores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos Desembargadores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe será de R$ 41.845,49 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), devendo ser implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, da seguinte forma:
I - R$ 37.589,96 (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), a partir de 1º de abril de 2023;
II - R$ 39.717,69 (trinta e nove mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III - R$ 41.845,49 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de acordo com o estabelecido no "caput" e incisos do art. 1º desta Lei.
Aracaju, 08 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Poder Judiciário
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 29.110 , DE 09/03/2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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