Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.160/2023

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO SOCIAL NOVAIS SANTANA - CESONS, CNPJ nº 33.908.702/0001-27, com sede e foro no Município de São Cristóvão.

LEI Nº 9.160, DE 12 DE JANEIRO DE 2023

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO SOCIAL NOVAIS SANTANA - CESONS, CNPJ nº 33.908.702/0001-27, com sede e foro no Município de São Cristóvão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual o CENTRO SOCIAL NOVAIS SANTANA - CESONS, CNPJ nº 33.908.702/0001-27, com sede e foro no Município de São Cristóvão, domiciliado na Rua H, nº 56, Lote Rosa do Oeste III, CEP. 49.100-000, Bairro Rosa Elze, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 12 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Vanderbal Marinho - PSD

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.