Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.159/2023

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE ITABAIANA - APAMI, CNPJ nº 16.451.700/0001-32, de que trata a Lei nº 2.767, de 21 de dezembro de 1989, com sede e foro no Município de Itabaiana.

LEI Nº 9.159, DE 12 DE JANEIRO DE 2023

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE ITABAIANA - APAMI, CNPJ nº 16.451.700/0001-32, de que trata a Lei nº 2.767 , de 21 de dezembro de 1989, com sede e foro no Município de Itabaiana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE ITABAIANA - APAMI, CNPJ nº 16.451.700/0001-32, de que trata a Lei nº 2.767 , de 21 de dezembro de 1989, com sede e foro no Município de Itabaiana, domiciliada na Avenida Doutor Airton Teles, s/nº , Centro, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 12 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo

Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PDT

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2767/1989 de 21/12/1989