Lei Ordinária nº 9.159/2023
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE ITABAIANA - APAMI, CNPJ nº 16.451.700/0001-32, de que trata a Lei nº 2.767, de 21 de dezembro de 1989, com sede e foro no Município de Itabaiana.
LEI Nº 9.159, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE ITABAIANA - APAMI, CNPJ nº 16.451.700/0001-32, de que trata a Lei nº 2.767 , de 21 de dezembro de 1989, com sede e foro no Município de Itabaiana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE ITABAIANA - APAMI, CNPJ nº 16.451.700/0001-32, de que trata a Lei nº 2.767 , de 21 de dezembro de 1989, com sede e foro no Município de Itabaiana, domiciliada na Avenida Doutor Airton Teles, s/nº , Centro, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo
Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PDT
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2767/1989 de 21/12/1989