Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.158/2023

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o DESAFIO JOVEM DO BRASIL - DJB, CNPJ nº 11.625.657.0001-60, com sede no Município de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras.

LEI Nº 9.158, DE 12 DE JANEIRO DE 2023

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o DESAFIO JOVEM DO BRASIL - DJB, CNPJ nº 11.625.657.0001-60, com sede no Município de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual o DESAFIO JOVEM DO BRASIL - DJB, CNPJ nº 11.625.657.0001-60, com sede na Estrada Principal, nº 77, Povoado Boqueirão, Município de Areia Branca, CEP. 49.580-000 e foro na Comarca de Laranjeiras, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 12 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO

Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Vanderbal Marinho - PSD

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.