Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.154/2022

Dispõe sobre a revisão do vencimento básico dos cargos integrantes do Quadro de Cargos Efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.154, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a revisão do vencimento básico dos cargos integrantes do Quadro de Cargos Efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O vencimento básico dos cargos integrantes do Quadro de Cargos Efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe fica revisto, no percentual de 6% (seis por cento).

§ 1º A revisão de que trata este artigo estende-se aos servidores inativos do Poder Legislativo.

§ 2º Estende-se às Vantagens Pessoais Nominalmente Identificáveis - VPNI`s a revisão estabelecida no "caput" deste artigo.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Legislativo, observados os limites estabelecidos pelo parágrafo único do art. 70 da Constituição Estadual , incluído pela Emenda Constitucional (Estadual) nº 15 , de 06 de janeiro de 1999.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Aracaju, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa da Mesa Diretora

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 29.063 , DE 30/12/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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