Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.144/2022

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO SÃO FRANCISCO DE ASSIS - ACDSFA, CNPJ Nº 24.019.524/0001-92, com sede no Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Aracaju.

LEI Nº 9.144, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO SÃO FRANCISCO DE ASSIS - ACDSFA, CNPJ Nº 24.019.524/0001-92, com sede no Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Aracaju.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 29.063 , DE 30/12/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO SÃO FRANCISCO DE ASSIS - ACDSFA, CNPJ Nº 24.019.524/0001-92, com sede na Rua Deputado Arnaldo Garcez, nº 286, Centro, Município de Riachão do Dantas, CEP. 49.320-000, e foro na Comarca de Aracaju, conforme seus estatutos, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa da Deputada Maisa Mitidieri - PSD

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.