Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.142/2022

Declara a "LOUÇA MORENA", do Município de Itabaianinha, Bem de Interesse Cultural.

LEI Nº 9.142, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Declara a "LOUÇA MORENA", do Município de Itabaianinha, Bem de Interesse Cultural.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada Bem de Interesse Cultural a "LOUÇA MORENA", do Município de Itabaianinha, na forma do

§1º do art. 9º da Lei nº 9.088 , de 23 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa da Deputada Janier Mota - PSD

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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