Lei Ordinária nº 9.137/2022
Institui o "Dia de Conscientização sobre a Esquizofrenia", e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.137, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui o "Dia de Conscientização sobre a Esquizofrenia", e dá providências correlatas.
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 29.063 , DE 30/12/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia de Conscientização sobre a Esquizofrenia", a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de maio.
Parágrafo único. O dia de que trata o "caput" do art. 1º desta Lei fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2º No "Dia de Conscientização sobre a Esquizofrenia" podem ser promovidas ações voltadas à temática desta Lei, como:
I - a promoção do debate sobre as condições da pessoa com esquizofrenia, fomentando o respeito por seus direitos e dignidade;
II - o combate de estereótipos, preconceitos e práticas nocivas em relação à pessoa com esquizofrenia, em todas as áreas da vida;
III - a contribuição à plena inclusão da pessoa com esquizofrenia na sociedade, especialmente no mercado de trabalho;
IV - a difusão de orientações sobre o adequado tratamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PDT
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 29.063 , DE 30/12/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.