Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.131/2022

Institui o "Dia Estadual da Família", e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.131, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Institui o "Dia Estadual da Família", e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Família", a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de dezembro.

Parágrafo único. O dia de que trata o "caput" deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 21 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa dos Deputados Doutor Samuel - Cidadania e Rodrigo Valadares - União Brasil

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 29.057 , DE 22/12/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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