Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.129/2022

Altera para ACOLHER - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, a denominação da então Associação de Moradores de Areia Branca II do Povoado José Cardoso, CNPJ Nº 07.699.920/0001-99, de que trata a Lei nº 7.380, de 29 de dezembro de 2011.

LEI Nº 9.129, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera para ACOLHER - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, a denominação da então Associação de Moradores de Areia Branca II do Povoado José Cardoso, CNPJ Nº 07.699.920/0001-99, de que trata a Lei nº 7.380 , de 29 de dezembro de 2011.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 29.057 , DE 22/12/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada para ACOLHER - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, a denominação da então Associação de Moradores de Areia Branca II do Povoado José Cardoso, CNPJ Nº 07.699.920/0001-99, de que trata a Lei nº 7.380 , de 29 de dezembro de 2011, com sede na Rua Antônio Ribeiro Soutelo, nº 140, Centro, CEP. 49.230-000, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Indiaroba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 21 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Ibrain Monteiro - PV

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7380/2011 de 29/12/2011