Lei Ordinária nº 9.129/2022
Altera para ACOLHER - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, a denominação da então Associação de Moradores de Areia Branca II do Povoado José Cardoso, CNPJ Nº 07.699.920/0001-99, de que trata a Lei nº 7.380, de 29 de dezembro de 2011.
LEI Nº 9.129, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera para ACOLHER - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, a denominação da então Associação de Moradores de Areia Branca II do Povoado José Cardoso, CNPJ Nº 07.699.920/0001-99, de que trata a Lei nº 7.380 , de 29 de dezembro de 2011.
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 29.057 , DE 22/12/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada para ACOLHER - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, a denominação da então Associação de Moradores de Areia Branca II do Povoado José Cardoso, CNPJ Nº 07.699.920/0001-99, de que trata a Lei nº 7.380 , de 29 de dezembro de 2011, com sede na Rua Antônio Ribeiro Soutelo, nº 140, Centro, CEP. 49.230-000, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Indiaroba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 21 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Ibrain Monteiro - PV
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7380/2011 de 29/12/2011