Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.120/2022

Altera a alínea "j" do inciso I do "caput" do art. 18 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.120, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera a alínea "j" do inciso I do "caput" do art. 18 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá providências correlatas.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 29.055 , DE 20/12/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a alínea "j" do inciso I do "caput" do art. 18 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. ...

I - ... a) ...

...

j) com as demais operações e prestações não especificadas....22% ...." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos 90 (noventa dias) a partir de sua publicação.

LEI Nº 9.120, de 19 DE DEZEMBRO DE 2022

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 29.055 , DE 20/12/2022

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 19 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antônio Queiroz

Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3796/1996 de //