Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.116/2022

Revoga o inciso II do art. 13, altera o "caput", acrescenta o § 4º, e revoga o § 2º, todos do art. 15 da Lei nº 4.485, de 19 de dezembro de 2001, que trata, dentre outros assuntos, da criação do Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais.

LEI Nº 9.116, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

Revoga o inciso II do art. 13, altera o "caput", acrescenta o

§ 4º, e revoga o

§ 2º, todos do art. 15 da Lei nº 4.485 , de 19 de dezembro de 2001, que trata, dentre outros assuntos, da criação do Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 29.051 , DE 14/12/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o "caput", e acrescido o

§ 4º do art. 15 da Lei nº 4.485 , de 20 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. A identificação dos atos gratuitos praticados pelos oficiais de registro civil, de modo a permitir a correspondente compensação, dar-se-á de forma eletrônica, mediante sistema informatizado utilizado pelo Tribunal de Justiça. (NR)

§ 1º..

...

§ 4º O saldo financeiro positivo, apurado em balanço anual, não utilizado para as finalidades do "caput" deste artigo, será creditado em favor do Fundo Especial de Modernização e reaparelhamento do Judiciário - FERD, sendo destinado, exclusivamente, à aquisição de equipamentos de informática com destinação, em caráter prioritário, às unidades jurisdicionais do interior."

Art. 2º Ficam revogados o inciso II do art. 13, e o

§ 2º do art. 15, ambos da Lei nº 4.485 , de 20 de dezembro de 2001.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 13 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Poder Judiciário

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4485/2001 de 19/12/2001