Lei Ordinária nº 9.108/2022
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES VITÓRIA DA CONQUISTA - AGROVIDA, CNPJ Nº 29.391.053/0001-62, com sede e foro no Município de Itaporanga D`Ajuda.
LEI Nº 9.108, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES VITÓRIA DA CONQUISTA - AGROVIDA, CNPJ Nº 29.391.053/0001-62, com sede e foro no Município de Itaporanga D`Ajuda.
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 29.038 , DE 24/11/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES VITÓRIA DA CONQUISTA - AGROVIDA, CNPJ Nº 29.391.053/0001-62, com sede e foro no Município de Itaporanga D`Ajuda, domiciliada no Povoado Água Bonita, s/n, Zona Rural, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 23 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PDT
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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