Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.108/2022

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES VITÓRIA DA CONQUISTA - AGROVIDA, CNPJ Nº 29.391.053/0001-62, com sede e foro no Município de Itaporanga D`Ajuda.

LEI Nº 9.108, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES VITÓRIA DA CONQUISTA - AGROVIDA, CNPJ Nº 29.391.053/0001-62, com sede e foro no Município de Itaporanga D`Ajuda.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 29.038 , DE 24/11/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES VITÓRIA DA CONQUISTA - AGROVIDA, CNPJ Nº 29.391.053/0001-62, com sede e foro no Município de Itaporanga D`Ajuda, domiciliada no Povoado Água Bonita, s/n, Zona Rural, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 23 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PDT

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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