Lei Ordinária nº 9.094/2022
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA IMPRENSA FM, CNPJ Nº 21.873.733/0001-20, com sede e foro no Município de Aracaju.
LEI Nº 9.094, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA IMPRENSA FM, CNPJ Nº 21.873.733/0001-20, com sede e foro no Município de Aracaju.
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.987 , DE 08/09/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA IMPRENSA FM, CNPJ Nº 21.873.733/0001-20, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliada na Avenida João Ribeiro, nº 937, Bairro Santo Antônio, CEP. 49.060-330, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Aracaju, 06 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Zezinho Sobral - PDT
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.