Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.089/2022

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o SPINEA ESPORTE CLUBE, CNPJ Nº 33.780.031/0001-61, com sede e foro no Município de Barra dos Coqueiros.

LEI Nº 9.089, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o SPINEA ESPORTE CLUBE, CNPJ Nº 33.780.031/0001-61, com sede e foro no Município de Barra dos Coqueiros.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.977 , DE 24/08/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o SPINEA ESPORTE CLUBE, CNPJ Nº 33.780.031/0001-61, com sede e foro no Município de Barra dos Coqueiros, domiciliado na Rua Netinho, nº 104, Bairro Atalaia Nova, CEP.

49.140-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Aracaju, 23 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

Zenóbia Torres dos Santos

Secretária de Estado Geral de Governo, em exercício

Iniciativa do Deputado Adailton Martins - PSD

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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