Lei Ordinária nº 9.089/2022
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o SPINEA ESPORTE CLUBE, CNPJ Nº 33.780.031/0001-61, com sede e foro no Município de Barra dos Coqueiros.
LEI Nº 9.089, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o SPINEA ESPORTE CLUBE, CNPJ Nº 33.780.031/0001-61, com sede e foro no Município de Barra dos Coqueiros.
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.977 , DE 24/08/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o SPINEA ESPORTE CLUBE, CNPJ Nº 33.780.031/0001-61, com sede e foro no Município de Barra dos Coqueiros, domiciliado na Rua Netinho, nº 104, Bairro Atalaia Nova, CEP.
49.140-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Aracaju, 23 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
Zenóbia Torres dos Santos
Secretária de Estado Geral de Governo, em exercício
Iniciativa do Deputado Adailton Martins - PSD
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.