Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.086/2022

Institui o "Dia do Gestor Governamental", e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.086, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

Institui o "Dia do Gestor Governamental", e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Gestor Governamental", a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de agosto, em homenagem aos servidores da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, criada pela Lei nº 4.302 , de 16 de novembro de 2000.

Parágrafo único. O dia de que trata o "caput" deste artigo fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 2º A Assembleia Legislativa e o Governo do Estado podem realizar atividades para homenagear os EPPGGs que se destacaram no exercício de suas atividades durante o ano, bem como promover ações que fomentem o debate sobre a melhoria da gestão pública no Estado de Sergipe.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 23 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

Zenóbia Torres dos Santos

Secretária de Estado Geral de Governo, em exercício

Iniciativa do Deputado Zezinho Sobral - PDT

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.977 , DE 24/08/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4302/2000 de 16/11/2000