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Lei Ordinária nº 9.084/2022

Institui o "Dia Estadual do Catador e Catadora de Materiais Recicláveis", e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.084, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

Institui o "Dia Estadual do Catador e Catadora de Materiais Recicláveis", e dá providências correlatas.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.974 , DE 19/08/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Catador e Catadora de Materiais Recicláveis", a ser celebrado, anualmente, no dia 07 de junho.

Parágrafo único. A celebração do Dia de que trata o "caput" deste artigo tem como objetivo reconhecer a importância dos trabalhadores enquanto agentes ambientais, uma vez que a atuação desta classe é responsável por aumentar os níveis de coleta seletiva e deflagar o processo de reaproveitamento e reciclagem de produtos descartados.

Art. 2º O Dia de que trata o "caput" do art. 1º fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 18 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Zenóbia Torres dos Santos

Secretária de Estado Geral de Governo, em exercício

Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PDT

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.