Lei Ordinária nº 9.084/2022
Institui o "Dia Estadual do Catador e Catadora de Materiais Recicláveis", e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.084, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Institui o "Dia Estadual do Catador e Catadora de Materiais Recicláveis", e dá providências correlatas.
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.974 , DE 19/08/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Catador e Catadora de Materiais Recicláveis", a ser celebrado, anualmente, no dia 07 de junho.
Parágrafo único. A celebração do Dia de que trata o "caput" deste artigo tem como objetivo reconhecer a importância dos trabalhadores enquanto agentes ambientais, uma vez que a atuação desta classe é responsável por aumentar os níveis de coleta seletiva e deflagar o processo de reaproveitamento e reciclagem de produtos descartados.
Art. 2º O Dia de que trata o "caput" do art. 1º fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 18 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Zenóbia Torres dos Santos
Secretária de Estado Geral de Governo, em exercício
Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PDT
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.