Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.083/2022

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO PEQUENOS GIGANTES, CNPJ Nº 35.713.514/0001-79, com sede e foro no Município de Lagarto.

LEI Nº 9.083, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO PEQUENOS GIGANTES, CNPJ Nº 35.713.514/0001-79, com sede e foro no Município de Lagarto.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.974 , DE 19/08/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO PEQUENOS GIGANTES, CNPJ Nº 35.713.514/0001-79, com sede e foro no Município de Lagarto, domiciliada na Rua Josias Correa Fontes, nº 22, CEP. 49.400-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 18 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

Zenóbia Torres dos Santos

Secretária de Estado Geral de Governo, em exercício

Iniciativa da Deputada Goretti Reis - PSD

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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