Lei Ordinária nº 9.082/2022
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS E FAMILIARES UNIDOS PELO TEA NA INCLUSÃO SOCIAL ATRAVÉS DOS ESPORTES - AUTISE, CNPJ Nº 34.657.238/0001-06, com sede e foro no Município de Simão Dias.
LEI Nº 9.082, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS E FAMILIARES UNIDOS PELO TEA NA INCLUSÃO SOCIAL ATRAVÉS DOS ESPORTES - AUTISE, CNPJ Nº 34.657.238/0001-06, com sede e foro no Município de Simão Dias.
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.974 , DE 19/08/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS E FAMILIARES UNIDOS PELO TEA NA INCLUSÃO SOCIAL ATRAVÉS DOS ESPORTES - AUTISE, CNPJ Nº 34.657.238/0001-06, com sede e foro no Município de Simão Dias, domiciliada na Rua E, nº 26, Conjunto Caçula Valadares, Centro, CEP. 49.480-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 18 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Zenóbia Torres dos Santos
Secretária de Estado Geral de Governo, em exercício
Iniciativa do Deputado Zezinho Sobral - PDT
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.