Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.081/2022

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE NEÓPOLIS, CNPJ Nº 24.375.201/0001-31, com sede e foro no Município de Neópolis.

LEI Nº 9.081, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE NEÓPOLIS, CNPJ Nº 24.375.201/0001-31, com sede e foro no Município de Neópolis.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.974 , DE 19/08/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE NEÓPOLIS, CNPJ Nº 24.375.201/0001-31, com sede e foro no Município de Neópolis, domiciliada na Avenida Sebastião Campos, s/n, Centro, CEP. 49.980-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 18 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Zenóbia Torres dos Santos

Secretária de Estado Geral de Governo, em exercício

Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel - PP

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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