Lei Ordinária nº 9.081/2022
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE NEÓPOLIS, CNPJ Nº 24.375.201/0001-31, com sede e foro no Município de Neópolis.
LEI Nº 9.081, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE NEÓPOLIS, CNPJ Nº 24.375.201/0001-31, com sede e foro no Município de Neópolis.
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.974 , DE 19/08/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE NEÓPOLIS, CNPJ Nº 24.375.201/0001-31, com sede e foro no Município de Neópolis, domiciliada na Avenida Sebastião Campos, s/n, Centro, CEP. 49.980-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 18 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Zenóbia Torres dos Santos
Secretária de Estado Geral de Governo, em exercício
Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel - PP
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.